Criança e Adolescente
09/06/2009
Licença-maternidade - 60 dias
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná expede Resolução que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, programa destinado a prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a duração da licença-maternidade.
Em data de 06 de janeiro de 2009 a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Paraná expediu a Resolução nº 16/2009, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do
Estado do Paraná, programa destinado a prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a duração da
licença-maternidade, nos moldes do previsto na Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
De acordo com a referida Resolução, fica garantida às Procuradoras de Justiça, Promotoras de
Justiça, Promotoras Substitutas, Servidoras ocupantes de cargos efetivos, Servidoras ocupantes de
cargo em comissão, inclusive sem vínculo efetivo, a prorrogação da licença-maternidade por 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da integralidade do subsídio ou da remuneração respectiva.
Fazem jus ao benefício, que é igualmente aplicável para as integrantes do Ministério Público que
obtiverem guarda judicial para fins de adoção, também aquelas cuja licença maternidade tenha
terminado no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.770/2008 e o dia
antecedente à edição da citada Resolução, observadas as condições que a mesma especifica. Segundo
a Resolução, a extensão do período de licença às integrantes do Ministério Público paranaense,
além de se tratar de uma questão de justiça e de encontrar amplo respaldo nas normas e princípios
que inspiram o Direito da Criança e do Adolescente, acaba se revertendo em benefício da própria
família, da sociedade e do Estado, na medida em que a amamentação e os cuidados maternos nos
primeiros meses de vida favorecem o desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo da
criança.
O texto completo da Resolução encontra-se publicado na página principal do Ministério Público e
será também publicado na página do CAOPCA na internet, no tópico "Leis/Outras Normas -
Resoluções".
Download - formato PDF:
» Resolução PGJ Nº 16/2009 (06JAN09) - tamanho: 72,0KB
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