Criança e Adolescente
07/02/2014
LEGISLAÇÃO - Lei determina prioridade para processo de adoção de crianças com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou com doença crônica. De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente ganha um novo parágrafo que registra a mudança. O artigo diz que "o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão". Com o nono parágrafo acrescido, as pessoas que quiserem adotar crianças com deficiência ou doença crônica terão prioridade nos trâmites jurídicos para a realização do processo.
A alteração no ECA é fruto da aprovação do Projeto de Lei nº 83/2013 de autoria da deputada federal Nilda Gondin (PMDB/PB). De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. Porém, pode durar muito mais, caso o perfil apresentado pelo adotante para a criança seja muito diferente do disponível no cadastro. Para tentar agilizar o processo, em 2008, o CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que é um mapeamento de informações unificadas. O cadastro é composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção. Além disso, tem como objetivo possibilitar a implantação de políticas públicas na área.
Fernanda Aragão
[Fonte: BN - Bahia Notícias - 06/02/2014]
Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência
Crianças com deficiência terão prioridade na adoção (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção "em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica".
Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.
Ana Cristina Campos, Repórter da Agência Brasil
Edição de Talita Cavalcante
[Fonte: EBC - Agência Brasil - 06/02/2014]
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Acrescenta § 9º ao art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Art. 2º O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:
"Art. 47. .............................................................................
.............................................................................................
§ 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2013
Matérias relacionadas: (links internos)
» Adoção
» ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) - Publicações
» Leis & Normas
» Publicações: Adoção
Download: (arquivo PDF)
» Cadastro Nacional de Adoção - Guia do Usuário (Fonte: CNJ)
» Diário Oficial da União - Seção 1 - Nº 26, 06/02/2014 - Pág 41
» Projeto de Lei da Câmara nº 83/2013 (Nº 659/2011, na Casa de Origem, da Deputada Nilda Gondim - 03/03/2011)
Legislação: (links externos)
» Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990
» Lei nº 12.955/2014, de 5 de fevereiro de 2014
Referências: (links externos)
» BN - Bahia Notícias
» EBC - Agência Brasil
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