Criança e Adolescente
18/07/2014
CONANDA - Recomendação sobre o processo unificado de escolha de conselheiros tutelares
Conanda emite recomendação a municípios sobre escolha de conselheiros tutelares
[ Processo Unificado de Escolha ]
Veja também:
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) emitiu na quinta-feira (17) uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros em preparação ao primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar, previsto para outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
[Fonte: SDH/PR - Notícia 18/07/2014]
Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares - no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) - e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.
O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda
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» (05/08/2013) OFÍCIO CIRCULAR - Resolução CEDCA/PR sobre eleições unificadas para Conselhos Tutelares
Referências: (links externos)
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
» SDH/PR - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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