Criança e Adolescente
02/04/2016
ALIENAÇÃO PARENTAL - Combate à alienação parental
Os atos que caracterizam alienação parental podem ser praticados pelos genitores, avós, ou por aquela pessoa que tem a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Avizinha-se mais uma semana em que grupos de profissionais da área jurídica, médica e assistencial, além de famílias parentais e afetivas, se voltam a fatos que ocorrem e os envolvem, cada um à sua maneira e em graus distintos.Nunca é demais relembrar o que vem a ser "alienação parental".
Segundo a Lei 12.318/2010, pratica atos de alienação parental quem interfere na formação psicológica da criança e do adolescente. Os atos que caracterizam a interferência na formação psicológica são: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Enumeração que permite outras práticas, quando constatada que a ação ou o comportamento se destina ao afastamento dos filhos, em relação à convivência com genitores e avós.
Os atos que caracterizam alienação parental podem ser praticados pelos genitores, avós, ou por aquela pessoa que tem a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Rol bem amplo!
A constituição Federal garante em seu artigo 227, o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, e as práticas alienadoras prejudicam a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constituindo abuso moral contra a criança ou o adolescente e caracterizando o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
O grito a ser dado durante a semana que compreende de 24 a 30 de abril de cada ano, deve ecoar de tal forma nas famílias, que as danosas e comprometedoras práticas sejam inibidas e levem tais agentes a repensar suas atitudes. O egoísmo e a cegueira emocional tem custado vidas inocentes.
Estatísticas publicadas pelo Instituto Brasileiro, IBGE, nos trazem dados que demonstram o comprometimento da saúde de crianças e adolescentes, num prazo médio de 10 anos. Comprometimento emocional, psicológico e físico que vão refletir nos adultos que teremos nesse prazo como cidadãos, pais e profissionais que atuaram nas mais diversas áreas.
A fala recorrente do jovem alienado ou de quem já atravessou a escuridão dessa violenta maneira de "amar" é: "meu maior medo é repetir com meus filhos o que meus pais fizeram comigo."
Esse medo não é sem motivo ou sem sentido. Quem lida com essa realidade, constata a procedência.
Ele é fundado na ciência e já foi objeto de estudo em mais de uma especialidade.
Está comprovado que o ambiente a que somos submetidos pode alterar nossa herança celular. A influência do ambiente em nossa rotina gera registros em nossas células e alteram, por assim dizer, nossos registros de origem. A epigenética explica porque crianças nascidas de mulheres que presenciaram o 11 de setembro se mostram mais suscetíveis a desenvolver estresse.
Esse estudo destaca que "estresse gera estresse" ao servir de ilustração a uma matéria com constatações feitas pela Psiquiatra Sinai Rachel Yehuda, que atendeu em sua Cínica, em 1992, sobreviventes do Holocausto nazista. A Doutora Sinai ficou surpresa ao notar que muitos filhos das vítimas nascidas após o final da Segunda Guerra, também apresentavam sintomas de estresse acima do comum, embora não tivessem vivido os horrores a que seus genitores foram submetidos.
Experimentos com ratos, na Escola de Edimburgo, Escócia, também foram realizados, para que se pudesse eliminar a hipótese de que tais características eram transmitidas pelos relatos históricos. Fêmeas grávidas foram expostas a hormônios reguladores do estresse, gerando filhotes com respostas alteradas a estímulos violentos. Filhotes dessas fêmeas eram mais ansiosos e a transmissão genética ocorreu comprovadamente, quando os "netos" apresentaram os mesmos sinais de estresse, sem receberem diretamente os estímulos aos hormônios. (Dados e estudos insertos na Revista Galileu - Editora Globo- Dez/2009). A ciência também comprova a ocorrência do fundado temor da repetição de padrão através do Direito Sistêmico. O Direito Sistêmico busca nas leis fenomenológicas as explicações para as repetições de padrão de comportamento. Embora a pessoa "repudie", desaprove ou mesmo odeie aquele comportamento verificado ou o que lhe foi "implantado" na memória como tal, ele vai "seguir" o padrão. Não faz o que traça ou deseja como projeto de vida, mas acaba se sentindo "fracassado" por repetir uma história rotulada como infeliz. (direitosistemicowordpress.com)
A ciência então, vem nos mostrar, de forma comprovada, que o comprometimento de vidas vai além dos danos visíveis da implantação da falsa memória e da "desqualificação" da conduta e da imagem do outro genitor, a reação à ação danosa do alienador, ultrapassa a origem do ser, mudando a cadeia de DNA, chegando a comprometer gerações vindouras.
O Estado de Mato Grosso desde o ano de 2013 tem legislação que busca a Conscientização e o Combate à Alienação Parental. Essa Lei (Lei 9894/2013) institui ainda que 25 de abril será o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parenteral. O envolvimento e o comprometimento maciço da sociedade é a forma mais eficaz de promover saúde àqueles que são vitimizados pelo amor doentio e equivocado.
Jaqueline Cherulli é Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande - MT
Jaqueline Cherulli
[Fonte: Gazeta Digital – 02/04/2016]
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Pesquisas: (Pesquisa Google - links externos)
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Download: (arquivos PDF)
» Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - CNMP (Alienação Parental)
» Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010 - Retificada (Lei da Alienação Parental)
» Cartilha Alienação Parental (TJMT)
Referências: (links externos)
» APASE - Associação de Pais e Mães Separados
» ABCF - Associação Brasileira Criança Feliz
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» SAP - Síndrome da Alienação Parental
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