CAOP Informa
14/08/2018
ALIENAÇÃO PARENTAL - OMS inclui Síndrome da Alienação Parental na classificação mundial de doenças
SAP - Síndrome de Alienação Parental.
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• Divulgação do CID-11
• Imagens do site CID-11
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A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Ela está inserida, desde o mês de junho, na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecida como CID.
O termo "alienação parental" foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Ele defendia que a alienação parental tratava-se de uma síndrome e lutou pela sua inclusão nos manuais mundiais de classificação de doenças mentais. Tal posição é reinterpretada por alguns especialistas, que atestam a síndrome da alienação parental apenas em níveis mais avançados.
No Brasil, a alienação parental é definida por lei (nº 12.318, ago/2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de "interferência na formação psicológica", outra lei (nº 13.431, abr/2017) identifica o ato de alienação parental como forma de violência.
[Fonte: Diário de Pernambuco - Polêmica - 18/07/2018]
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11)
OMS divulga nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11)
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta segunda-feira (18) sua nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11). A CID é a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo e contém cerca de 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. O documento fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações de saúde em nível global.
"A CID é um produto do qual a OMS realmente se orgulha", diz Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. "Ela nos permite entender muito sobre o que faz as pessoas adoecerem e morrerem e agir para evitar sofrimento e salvar vidas.
"Há mais de uma década em desenvolvimento, a CID-11 fornece melhorias significativas em relação às versões anteriores. Pela primeira vez, é completamente eletrônica e possui um formato que facilita seu uso. Houve um envolvimento sem precedentes de profissionais de saúde, que se juntaram em reuniões colaborativas e submeteram propostas. A equipe da CID na sede da OMS recebeu mais de 10 mil propostas de revisão.
A CID-11, que será apresentada para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 (durante a Assembleia Mundial da Saúde), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Essa versão é uma pré-visualização e permitirá aos países planejar seu uso, preparar traduções e treinar profissionais de saúde.
A CID também é utilizada por seguradoras de saúde cujos reembolsos dependem da codificação de doenças; gestores nacionais de programas de saúde; especialistas em coleta de dados; e outros profissionais que acompanham o progresso na saúde global e determinam a alocação de recursos de saúde.
O novo documento também reflete o progresso da medicina e os avanços na compreensão científica. Os códigos relativos à resistência antimicrobiana, por exemplo, estão mais alinhados ao sistema global de vigilância da resistência antimicrobiana (GLASS). A CID-11 também reflete melhor os dados sobre segurança na assistência à saúde. Isso significa que eventos desnecessários que podem prejudicar a saúde - como fluxos de trabalho inseguros em hospitais - podem ser identificados e reduzidos.
A 11ª versão da CID também conta com novos capítulos, um deles sobre medicina tradicional; embora milhões de pessoas utilizem a medicina tradicional em todo o mundo, ela nunca havia sido classificada nesse sistema. Outro novo capítulo, sobre saúde sexual, reúne condições que antes eram categorizadas de outras formas (por exemplo, a incongruência de gênero estava incluída em condições de saúde mental) ou descritas de maneiras diferentes. O transtorno dos jogos eletrônicos também foi adicionado à seção de transtornos que podem causar adicção.
"Um dos mais importantes princípios desta revisão foi simplificar a estrutura de codificação e ferramentas eletrônicas. Isso permitirá que os profissionais de saúde registrem as condições de forma mais fácil e completa", afirma Robert Jakob, líder da equipe de classificação de terminologias e padrões da OMS.
Para Lubna Alansari, diretora-geral assistente da OMS para medições e medidas de saúde, "a CID é um pilar da informação de saúde e a CID-11 fornecerá uma visão atualizada dos padrões de doença."
Nota aos editores
A CID-11 está vinculada às denominações comuns da OMS para substâncias farmacêuticas e pode ser usada para registro de câncer. A ferramenta foi projetada para uso em vários idiomas: uma plataforma de tradução central garante que suas características e resultados estejam disponíveis em todas as línguas traduzidas. As tabelas de transição da CID-10 e para a CID-10 suportam a migração para a CID-11. A OMS apoiará os países à medida que avancem na implementação da nova classificação.
[Fonte: Representação da OPAS no Brasil - 18/06/2018]
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Pesquisas: (Pesquisa Google - links externos)
» Pesquisa Google "alienação parental"
» Pesquisa Google "alienação parental" no CNMP
» Pesquisa Google "alienação parental" no CAOPCAE/MPPR
Download: (arquivos PDF)
» Proposta de Recomendação nº 1 de 15/12/2015 - CNMP (Alienação Parental)
» Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010 - Retificada (Lei da Alienação Parental)
» Cartilha Alienação Parental (TJMT)
Referências: (links externos)
» Alienação Parental
» Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11)
» Direitos de Família (hotsite MPPR)
» Direitos de Família - Alienação Parental (hotsite MPPR)
» Lei nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2018 (Lei da Alienação Parental)
» OMS - Organização Mundial de Saúde
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