Criança e Adolescente
28/09/2018
SAÚDE - Carteira de vacinação vira item obrigatório para matrículas em escolas do Paraná
Pais e responsáveis que desejarem efetuar a matrícula escolar de crianças e adolescentes até dezoito anos precisarão apresentar a Carteira de Vacinação do estudante no ato da matrícula. A obrigatoriedade é válida para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Paraná que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e médio.
A mudança é determinada pela Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018, e exige que os alunos dos 399 municípios do estado apresentem o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Segundo a lei, a falta de apresentação da Carteira de Vacinação, ou a constatação de que alguma das vacinas obrigatórias não foi tomada pelo aluno, não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em até trinta dias. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar poderá ser comunicado imediatamente para providências.
De acordo com o secretário estadual da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a vacinação é fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. "Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos", afirmou. A medida vem na sequência da crescente preocupação do retorno de doenças como a poliomelite e o sarampo.
A secretaria explica que só serão dispensados da vacinação obrigatória os estudantes que apresentarem atestado médico de contraindicação à imunização.
Por Gazeta Do Povo, 05/07/2018
[Fonte: Tribuna PR - Notícia - 05/07/2018]
Atenção!
Conforme informações recebidas por este Centro de Apoio, algumas escolas, de maneira equivocada e em contrariedade com o espírito da Lei nº 19.534/2018-PR, estão exigindo apenas a declaração dos pais ou responsáveis a fim de confirmar que a vacinação do aluno está em dia.
Contudo, este Centro de Apoio informa que simplesmente receber, no momento da matrícula, a aludida declaração não atende aos preceitos da Lei. Cabe à escola, como ente da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, conferir as Carteiras de Vacinação dos matriculandos.
Esclarece também que, em relação às matrículas e rematrículas realizadas on-line deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 4º da mesma Lei Estadual - a conferência da Carteira de Vacinação deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o registro da matrícula, que ficará pendente pelo período até sua efetivação.
Vídeo reportagem
Muitas vacinas importantes para as crianças e adolescentes estão disponíveis nos postos e não está havendo procura. Além do risco de contrair doenças como sarampo, quem estiver com vacinas atrasadas corre o risco de não conseguir matrícula nas escolas ano que vem.
[Fonte: RIC Mais - Balanço Geral Maringá - Vídeo reportagem - 12/07/2018]
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Download: (arquivos PDF)
» Calendário Nacional de Vacinação - SESA/PR (21/06/2018)
» Lei nº 19.534/2018-PR, de 04 de junho de 2018 (DIOE nº 10.230 - 13/07/2018)
Referências: (links externos)
» Calendário de Vacinação da Criança - Programa Estadual de Imunização (SESA/PR)
» Calendario Nacional de Vacinação - Ministério da Saúde
» Lei nº 19.534/2018, de 04 de junho de 2018
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