Criança e Adolescente
31/03/2020
COVID-19 - Câmara e Senado aprovam distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas
Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 786/2020 em sistema de votação virtual.
Também aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira, 30 de março de 2020.
(atualizado em 30/03/2020)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19). A matéria, a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota, será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), no qual incorporou dispositivos do Projeto de Lei 824/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).
De acordo com o substitutivo, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.
Zé Silva aproveitou duas sugestões do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Uma delas deixou clara a necessidade de distribuição imediata dos alimentos estocados e a comprar com os recursos do programa. Outro acréscimo é que a distribuição deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
O deputado Hildo Rocha comemorou a aprovação do texto. "Estamos hoje trabalhando para que 42 milhões de brasileiros possam receber alimentos. Espero que o Senado também faça a sua parte de maneira rápida", disse.
A deputada Professora Dorinha ressaltou que a distribuição dos alimentos às famílias atende a reivindicação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). "O projeto especifica que a regra se aplica a todas as situações de calamidade pública ou de emergência que impliquem a suspensão das aulas por longos períodos, permitindo que sejam aplicadas a outras situações além da epidemia do coronavírus", afirmou.
Acordo entre partidos
A proposta foi aprovada por acordo entre os líderes. A líder do PSL, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), destacou que a garantia da merenda escolar é "justa e necessária". "Muita gente depende do alimento e, neste momento de isolamento social, a caridade fica mais difícil", disse.
O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), também disse se tratar de uma atitude necessária ao momento.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta impede o desperdício de alimentos já adquiridos. "Nenhum desperdício é viavel", afirmou.
O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ressaltou que a proposta busca garantir a proteção social.
Ponto excluído
Zé Silva não aproveitou do projeto da deputada Professora Dorinha a possibilidade de repasse dos recursos diretamente em dinheiro às famílias por meio de cartão magnético de programas de distribuição de renda.
Ementa
Projeto de Lei nº 786/2020: Altera dispositivo na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 1999, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
Situação: Aprovado pelo Senado Federal - Aguardando sanção presidencial
Autor: Hildo Rocha - MDB/MA - Apresentação: 19/03/2020
Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
O Senado aprovou, em 30/03/2020, o PL 786/20, que altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar para incluir o novo art. 21-A:
“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.”
Matéria será remetida à sanção presidencial. Compra direta da agricultura familiar resguardada.
Fontes:
• Agência Câmara de Notícias - 25/03/2020
Educação - Alimentação - Merenda Escolar
-
Ação Civil Pública - Inicial - Processo: 0003155-17.2020.8.16.0025 - Araucária/PR
Para que seja fornecida alimentação, preferencialmente mediante kit alimentação, a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas.
[ Liminar Concedida - 23/03/2020 ] -
COVID-19 - Câmara aprova distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas
(CAOP Informa - 26/03/2020) -
Decreto nº 4.316/2020-PR, de 21 de março de 2020
Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.
(Governo do Estado do Paraná) -
Ofício nº 825/2020-GS/SEED/PR - 19/03/2020
A Secretaria da Educação e do Esporte informa, em atenção a questionamento do CAOPCAE/MPPR, que autorizará a distribuição dos alimentos perecíveis e próximos à data de vencimento, referentes à Merenda Escolar. Informa, também, que o Programa Leite das Crianças será devidamente mantido pelas instituições escolares.
(Ofício CAOPEduc nº 53/2020 - PA nº MPPR-0046.20.034196-7 - Protocolo nº 16.478.252-2) -
Modelo de Recomendação Administrativa nº 03/2020, de 19 de março de 2020
Ref.: Garantia de alimentação aos alunos sem aulas devido a pandemia COVID-19 Ref.: Garantia de alimentação aos alunos sem aulas devido a pandemia COVID-19
Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pontal do Paraná/PR para garantir que seja fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias inseridas no Cadastro Único do Governo Federal ou de baixa renda. -
Resolução nº 898/2020-GS/SEED/PR, de 21 de março de 2020
Autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual durante o período de suspensão das aulas previsto nos Decretos nº 4.230/2020, 4.258/2020 e 4.298/2020. Garante, ainda e obrigatoriamente, que o Programa Leite das Crianças deverá ser mantido.
(Secretaria da Educação e do Esporte - Paraná) -
BOAS PRÁTICAS - Floripa cria cartão-merenda para crianças carentes sem aulas
(CAOP Informa - 18/03/2020) -
COVID-19 - Alimentação de alunos deverá ser mantida durante suspensão de aulas
(MPPR Informa - 17/03/2020)
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Download: (arquivos PDF)
» Recomendações do CONANDA para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19 (25/03/2020)
Referências: (links externos)
» CNJ - Conselho Nacional de Justiça
» CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
» MPPR - Ministério Público do Estado do Paraná
» Prefeitura Municipal de Curitiba (Hotsite Coronavírus)
Informações adicionais: (links externos)
» Coronavírus: Ministério da Saúde anuncia novas medidas de contenção
» Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
» Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus
» Senado Federal
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