CAOP Informa
01/04/2022
Publicação: Lei Federal nº 14.321, de 31 de março de 2022, tipifica o crime de violência institucional
Foi publicada, em 31/03/2022, a Lei nº 14.321/2022, que altera a Lei nº 13.869/2019 (que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), para tipificar o crime de violência institucional.
A Lei nº 13.869/2019 passa a vigorar acrescida do art. 15-A, que prevê punição ao agente público que submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
A pena é aumentada quando o agente público intimidar a vítima de crimes violentos ou permitir que terceiro o faça, gerando indevida revitimização.
Confira a Lei nº 14.321/2022, na íntegra.
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