Criança e Adolescente
19/05/2022
PUBLICAÇÃO: Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022, modifica procedimentos relativos à alienação parental
A Lei nº 14.340/2022 modifica procedimentos relativos à alienação parental, previstos na Lei nº 12.318/2010, e estabelece procedimentos adicionais, na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para a suspensão do poder familiar.
Entre as alterações trazidas, destacam-se aqueles referentes à visitação assistida, que será assegura nas dependências dos fóruns ou em entidades conveniadas com a Justiça, além da obrigatoriedade do depoimento ou oitiva da criança ou adolescente (quando necessário), na forma da Lei nº 13.431/2017, sob pena de nulidade processual.
Acesse, na íntegra, a Lei nº 14.340/2022 e a Lei nº 12.318/2010.
Oportunamente, informa-se que este Centro de Apoio Operacional dispõe de vasto conteúdo sobre o tema alienação parental, publicado na seguinte página: <https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1953.html> (contribua com sugestões e materiais para futuras publicações, enviando e-mail para caop.criancaeadolescente@mppr.mp.br).
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