Criança e Adolescente
08/06/2022
SAÚDE NEONATAL - O mês do Teste do Pezinho e a Lei nº 14.154/2021
Na última segunda-feira (6) foi festejado, em todo o Brasil, o Dia Nacional do Teste do Pezinho em comemoração a criação do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), pelo Ministério da Saúde, que prevê o diagnóstico precoce e tratamento de doenças graves no recém nascido.
O Teste do Pezinho é um exame realizado a partir do sangue coletado, preferencialmente, do pé do recém-nascido. Por meio dele, é possível detectar, de maneira efetiva, algumas doenças genéticas ou metabólicas que podem desencadear a deficiência intelectual comprometendo a saúde da criança.
Por ocasião da data comemorativa, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e Educação (CAOPCAE) ressalta que passou a vigorar, desde o dia 26 de maio de 2022, a Lei nº 14.154/2021, que alterou o art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão:
I – etapa 1:
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b) hipotireoidismo congênito;
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d) fibrose cística;
e) hiperplasia adrenal congênita;
f) deficiência de biotinidase;
g) toxoplasmose congênita;
II – etapa 2:
a) galactosemias;
b) aminoacidopatias;
c) distúrbios do ciclo da ureia;
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
III – etapa 3: doenças lisossômicas;
IV – etapa 4: imunodeficiências primárias;
V – etapa 5: atrofia muscular espinhal.
A Lei determina, ainda, que os profissionais de saúde informem à gestante e aos acompanhantes, durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, sobre a importância do teste e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde.
Acesse, na íntegra, a Lei nº 14.154/2021.
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