Criança e Adolescente
23/08/2022
Publicação: CEDCA/PR aprova o Regulamento da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CEDCA/PR aprovou o Regulamento da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Deliberação nº 39/2022, contendo anexo o quadro de distribuição dos delegados eleitos por município. Além disso, disponibilizou o Guia Complementar de Orientações para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sugestões de modelos para a elaboração dos documentos.
O tema central das Conferências será “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
As conferências municipais devem ocorrer até 31 de dezembro de 2022 e a Conferência Estadual tem previsão para junho de 2023.
Os documentos disponiblizados pelo CEDCA/PR foram elaborados com base em 3 (três) principais normativas do CONANDA, que têm como finalidade nortear os Estados e municípios na realização de suas conferências, quais sejam:
● Resolução nº 227/2022 de 19 de Maio de 2022 - a qual dispõe sobre a convocação da 12a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
● Documento Orientador - o qual apresenta sugestões metodológicas e orientações para colaborar com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios, estados e do Distrito Federal na tarefa e preparar as conferências locais.
● Documento Base - o qual dispõe de contribuições para subsidiar os participantes nos debates, apresentando: tema, objetivo geral, objetivos específicos e a apresentação dos 05 eixos norteadores.
Os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e gestores municipais poderão tirar suas dúvidas e enviar questionamentos para o e-mail: conferenciacriança@sejuf.pr.gov.br.
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