Protocolo de Intenções
Compromisso dos signatários na Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado em 18 de maio de 2012, às 14:00 horas, no auditório do Museu Oscar Niemeyer, durante o evento sobre "Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
(Firmado em 18 MAI 2012 - Vigência de 12 meses)
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• Decreto nº 4.484/2012-PR, de 7 de Maio de 2012
Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
• Representantes do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR
(Protocolo nº 9148/2012-PGJ-MP/PR)
Titular: Dra. Luciana Linero
Suplente: Dra. Fernanda Maria Campanha Motta Ribas
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Fernanda Bernardi Vieira Richa, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, neste ato representado pela Presidente em exercício Senhora Cláudia Regina Bronner Foltran, e o Ministério Público do Estado do Paraná, neste ato representado por seu Procurador Geral de Justiça Gilberto Giacoia, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover ações intersetoriais voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente e considerando:
• A absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• As diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO PARANÁ,
mediante as seguintes cláusulas e disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por finalidade a afirmação do compromisso dos signatários na elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, planejando ações que visem a garantia efetiva dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
A SEDS comprometer-se-á com as seguintes atribuições para a elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Fomentar ações intersetoriais para atendimento do direito das crianças e adolescentes do Estado do Paraná;
II - Articular as Secretarias de Estado e demais órgãos signatários do Plano Decenal para a elaboração e execução do mesmo;
III - Coordenar o Comitê Interinstitucional criado para a elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Sistematizar o diagnóstico da situação das crianças e adolescentes do Estado do Paraná o qual subsidiará o planejamento das ações que comporão o Plano Decenal;
V - Responsabilizar-se pela Secretaria Executiva do Comitê citado no item III;
VI - Designar equipe técnica responsável pela redação e revisão do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná;
VII - Planejar, assessorar e financiar ações na sua área de competência que visem a garantia dos direitos da criança e do adolescente do Estado do Paraná;
VIII - Estabelecer mecanismos para o acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no seu âmbito de atuação.
CLÁUSULA TERCEIRA
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARANÁ - CEDCA-PR
O CEDCA-PR, comprometer-se-á com as seguintes atribuições para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Participar, com representação oficial, no Comitê Interinstitucional para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O representante do CEDCA-PR terá a incumbência de efetuar a relatoria mensal do Comitê na Câmara de Políticas Básicas e na Plenária do Conselho;
II - Aprovar o Plano Decenal após concluídas todas as etapas de sua elaboração;
III - Monitorar a implementação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, fazendo o efetivo controle social da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná;
IV - Disseminar o Plano Decenal com vistas a sua divulgação e o seu amplo conhecimento pela população paranaense.
CLÁUSULA QUARTA
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MP
O MP, comprometer-se-á com as seguintes atribuições para a elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Participar, com representação oficial, no Comitê Interinstitucional para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Disponibilizar instrumentos, sistemas de informação e bancos de dados necessários para o levantamento de dados estatísticos que subsidiarão a produção do diagnóstico das crianças e adolescentes do Estado do Paraná;
III - Planejar, assessorar e/ou co-financiar ações na sua área de competência que visem a garantia dos direitos da criança e do adolescente do Estado do Paraná;
IV - Indicar instrumentos para o acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no seu âmbito de atuação;
V - Fornecer informações quanto as ações, programas e projetos já existentes voltados para a garantia de direitos de crianças e adolescentes, no âmbito da Instituição.
CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Protocolo de Intenções terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba, 18 de maio de 2012.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cláudia Regina Bronner Foltran
Presidente em exercício do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gilberto Giacoia
Procurador Geral de Justiça
Matérias relacionadas: (link interno)
» Convênios do Ministério Público do Estado do Paraná
Referências: (links externos)
» Decreto nº 4.484/2012-PR, de 7 de Maio de 2012.
Cria o Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
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