Consumidor Infantil
- Doutrina
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Educar para um consumo responsável
Texto de André Tezza para a Gazeta do Povo (08/02/2016). -
O brincar e o consumismo: A sedução que ronda o jardim da infância
Texto de Maria Helena Masquetti para a Gazeta do Povo (09/02/2016). -
Publicidade Infantil é ilegal
Entenda o impacto da Resolução nº 163/2014 do Conanda. Folder do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. - Leis & Normas
- Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
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Lei nº 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990
Código de Defesa do Consumidor -
Resolução CONANDA nº 163/2014, de 13 de março de 2014
Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. -
A Constitucionalidade da Resolução nº 163/2014 do Conanda
Parecer: Professor Bruno Miragem - Porto Alegre/RS - 01/08/2014. Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. -
DOU nº 65 de 04/04/2014, Seção 1, pág. 4
Contém a Resolução CONANDA nº 163/2014, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. -
PDC nº 1.460/2014 - Autor: Dep. Milton Monti (PR/SP) - Apresentação: 09/04/2014
Projeto: Susta os efeitos da Resolução nº 163 de 13 de março de 2014, do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Notas Públicas
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Nota Pública pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo 1.460 de 2014
Manifestação do Conanda pela rejeição do PDC nº 1.460/2014 que visa sustar os efeitos da Resolução nº 163/2014, do Conanda, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. - Notas Técnicas
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Nota Técnica MPSP - Publicidade em escolas, de 23 de fevereiro de 2015
Publicidade abusiva em escolas - Possibilidades de atuação na área do Consumidor. -
Nota Técnica nº 21/2014 - CGDH/DPEDHC/SECADI/MEC, de 12 de maio de 2014
Divulgação da Resolução nº 163/2014, do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. -
Nota Técnica nº 02/2014 - MPF, de 20 de fevereiro de 2014
Nota técnica da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo sobre o Projeto de Resolução do CONANDA, concluindo que o CONANDA possui competência legal para, por meio de Resolução, definir o que deve ser considerado como propaganda abusiva, interpretando e normatizando o preceito previsto no art. 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, que definiu como abusiva a propaganda que "se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança". - Notícias
- (19/06/2018) LEGISLAÇÃO - Projeto cassa resolução do Conanda sobre propaganda infantil
- (04/04/2016) CONSUMIDOR INFANTIL - Publicidade abusiva para crianças está em canais populares do YouTube
- (08/03/2016) CONSUMIDOR INFANTIL - Publicidade clandestina, enganosa e abusiva preocupa órgãos de regulação
- (08/03/2016) CONSUMIDOR - Ministério da Justiça defende criação de lei sobre publicidade infantil e de alimentos
- (02/03/2016) CONSUMIDOR INFANTIL - Fabricantes de refrigerantes vão parar de fazer publicidade para crianças
- (02/03/2016) INTERNET - Vídeos na internet "escondem" publicidade infantil
- (02/03/2016) PUBLICIDADE INFANTIL - Restrição da publicidade infantil: proteção ou intervenção?
- (01/12/2015) CONSUMIDOR - Publicidade de leite, chupeta e mamadeira terá que mudar
- (23/11/2015) VIOLÊNCIA - O que une pedofilia a consumismo infantil
- (26/10/2015) VÍDEO - Publicidade voltada a crianças em debate no MPPR
- (21/10/2015) EVENTO - Palestra publicidade infantojuvenil
- (18/03/2015) CONSUMIDOR - Ministério Público apresenta nota técnica sobre publicidade em escolas
- (04/03/2015) CONSUMIDOR - Juiz chama a atenção para a prioridade dos direitos das crianças
- (01/09/2014) CONSUMIDOR - Decisão judicial desfavorável à publicidade infantil tida como abusiva
- (04/04/2014) CONSUMIDOR INFANTIL - Resolução do governo considera abusiva propaganda voltada à criança
- (03/04/2014) CONSUMIDOR - Procon RJ recolhe ovos de páscoa que incitam bullying
- (08/05/2013) CONSUMIDOR INFANTIL - Coca-Cola diz que não fará mais publicidade a menores de 12 anos
- (06/02/2013) MP NO RÁDIO - Segurança do Consumidor
- Ofícios Circulares
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Ofício Circular nº 57/2014 - GAB/SECADI/MEC, de 19 de maio de 2014
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) divulga a Nota Técnica nº 21/2014 - CGDH/DPEDHC/SECADI/MEC, de 12 de maio de 2014, que apresenta a Resolução CONANDA nº 163/2014 visando sua implementação em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino. -
Ofício Circular nº 57/2014 - CAOPCAE / MPPR, de 08 de abril de 2014
Novas normas em matéria de infância - Publicações
- Publicações: Consumidor Infantil
- Publicações: Criança e Consumo Entrevistas - Instituto Alana
- Publicações: Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana
- Rádio
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MP no Rádio entrevista: Dr. Ciro Expedito Scheraiber
O “Conversa com o Ministério Público, o direito mais perto de você” discutiu o tema “Segurança do Consumidor”. - Referências
- ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade
- ANDI Comunicação e Direitos
- CONAR - Conselho de Autorregulamentação Publicitária
- CONSEA - Conselho Nacional de Segurança Alimentar
- Instituto Alana
- MILC - Movimento Infância Livre de Consumismo
- Procon-PR - Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- Procon-SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- Projeto Criança e Consumo
- Rebrinc - Rede Brasileira Infância e Consumo
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