Nota pública sobre vacinação obrigatória de crianças (OAB/SP)
Diante das notícias largamente veiculadas na imprensa sobre a queda no índice de imunizações de crianças, do surto de doenças e da detecção do aparecimento de enfermidades que estavam erradicadas no Brasil como sarampo, poliomielite, dentre outras e ainda, considerando o teor das dúvidas apresentadas por pais, guardiães e educadores à Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis da Seção Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- É dever de todos os pais (e/ou eventualmente guardiães) submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal;
- A Constituição Federal de 1.988 em seu Artigo 227 assevera de forma clara a fundamental importância do papel da família juntamente com a Sociedade e o Estado na preservação dos direitos dos infantes, sendo que em 1989, com a promulgação da Lei nº 8.069 (ECA) foi o legislador categórico ao acrescentar dentre os deveres inerentes ao poder familiar a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos determinados pelas autoridades sanitárias, conforme o calendário de vacinação definido pelo Ministério da Saúde (art. 14, §1º);
- A institucionalização de políticas públicas voltadas a imunização contra enfermidades ocorreu com o advento da Lei nº 6259/75 e tem por escopo, dentre outras nuances, disponibilizar gratuitamente à população brasileira acesso a vacinação preventiva de enfermidades, em sua grande maioria recomendadas pela Organização Mundial da Saúde;
- A não submissão a determinação legal além de deixar a criança vulnerável a enfermidade, torna-a vetor de risco para proliferação de moléstias junto a sociedade;
- Em caso de inobservância da norma existe a possibilidade de aplicação de multa aos pais (de 03 a 20 salários mínimos) que pode ser dobrada em caso de reincidência (Art. 249 ECA), não obstante podemos ter a decretação de reflexos restritivos no exercício do poder familiar, decretação de medidas de proteção e até mesmo a configuração de crimes previstos no código penal como abandono, tentativa de homicídio, homicídio, além de delitos contra a saúde pública;
- O Poder Público tem o dever de manter campanhas de vacinação e manter todas as vacinas obrigatórias em postos de saúde. Na falta de atendimento na sua cidade, avise imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a Subsecção mais próxima da Ordem dos Advogados do Brasil;
- É dever de todos informar as autoridades públicas sobre a ocorrência de tais casos, em especial, o Conselho Tutelar de sua localidade para adoção das medidas cabíveis; e
- Caso os pais desejem submeter o filho a um processo de imunização distinto da forma tradicional, tal pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário e, somente após a obtenção de uma manifestação favorável do Juízo competente, devidamente embasada em perícia e argumentos científicos, poderemos ter uma exceção à regra que assegure a manutenção de uma vida saudável ao infante.
Ricardo de Moraes Cabezón
Presidente da Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis
[Fonte: OAB-SP - Notícias - 01/08/2018]
Matérias relacionadas: (links internos)
» Cartas, Moções & Notas Públicas
» Campanhas & Programas
» Saúde da Criança e do Adolescente
» Saúde: Vacinação
Notícias relacionadas: (links internos)
» (28/09/2018) CAMPANHA - Ministério da Saúde lança serviço de combate à Fake News
» (28/09/2018) SAÚDE - Carteira de vacinação vira item obrigatório para matrículas em escolas do Paraná
» (23/08/2018) SAÚDE - Quando deixar de vacinar é ilegal no Brasil
» (17/07/2018) OFÍCIO CIRCULAR - Vacinação obrigatória
Notícias relacionadas: (links externos)
» (26/09/2018) Folha de Londrina - Lei 'reforça' obrigatoriedade de vacinação para matrícula escolar
» (05/07/2018) Tribuna PR - Carteira de vacinação vira item obrigatório para matrículas em escolas do Paraná
» (16/05/2018) ALEP - Projeto que obriga apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato da matrícula é aprovado em 2º turno
» (15/05/2018) ALEP - Assembleia aprova projeto que obriga apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato da matrícula
Download: (arquivos PDF)
» Calendário Nacional de Vacinação - SESA/PR (21/06/2018)
» Lei nº 19.534/2018-PR, de 04 de junho de 2018 (DIOE nº 10.230 - 13/07/2018)
Referências: (links externos)
» Calendário de Vacinação da Criança - Programa Estadual de Imunização (SESA/PR)
» Calendario Nacional de Vacinação - Ministério da Saúde
» Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional São Paulo)
» Saúde Sem Fake News
-
Compartilhe: